Você está no lugar certo! Aqui, nós resolvemos tudo de forma rápida, prática, discreta e sem complicações.
Nosso escritório assume a complexidade do Inventário para que você e os demais herdeiros tenham paz e tranquilidade.
Existem dois caminhos para regularizar o patrimônio após o falecimento. Conhecer a diferença é fundamental para tomar a melhor decisão para a tranquilidade da sua família.
Atenção: Se todos os herdeiros estão em acordo, não há motivo para escolher o caminho mais longo e desgastante. O inventário extrajudicial (direto em cartório) oferece todas as garantias legais com muito mais eficiência.
Conclusão em semanas ou poucos meses, não anos
Processo discreto que protege a privacidade familiar
Procedimento simplificado e direto ao ponto
Custos menores e mais previsíveis
Na primeira conversa, entendemos seu caso específico e traçamos um plano de ação personalizado. Você sai com clareza total sobre os próximos passos e o que esperar do processo.
Cuidamos da parte mais trabalhosa: a busca e conferência de todos os documentos e certidões necessárias. Coletamos o que você já tem e buscamos ativamente o que ainda falta.
Conduzimos todos os procedimentos no cartório e cuidamos do cálculo e emissão das guias de imposto (ITCMD), garantindo que tudo seja feito corretamente e dentro da lei.
Preparamos a escritura pública para assinatura e providenciamos o registro dos bens em nome dos herdeiros. O processo é finalizado e o patrimônio, regularizado definitivamente.
A documentação é frequentemente a parte mais desafiadora do inventário. Nossa equipe assume essa responsabilidade, buscando certidões, organizando documentos e garantindo que nada seja esquecido.
Você fornece o que tem disponível, e nós nos encarregamos de ajudar com o que falta. Esse cuidado meticuloso evita atrasos e retrabalho, acelerando significativamente o processo.
Documentos essenciais do falecido
Identificação e comprovação
Registro de propriedades
Mesmo com herdeiros morando longe, o processo pode ser conduzido com procurações e documentação remota. Já resolvemos casos com herdeiros em São Paulo, Rio de Janeiro e até no exterior.
Quando há imóveis ou bens em várias cidades, coordenamos todos os registros necessários, garantindo que nada fique pendente em nenhuma localização.
Casos com menores ou incapazes, exigem procedimentos específicos e cuidado adicional, mas atualmente é possível também fazer tudo em cartório sem precisar ingressar com ação na justiça. Temos experiência em conduzir o inventário diretamente em cartório mesmo nestas situações com toda a proteção legal necessária.
A melhor forma de conhecer nosso serviço é através da experiência real de famílias que confiaram em nosso trabalho para momentos tão importantes.
"Achava que o inventário do meu pai seria um processo judicial longo e desgastante. O Dr. Adilson nos apresentou a solução em cartório e resolveu tudo em menos de três meses. Foi um grande alívio para toda a família."
Carlos, Curitiba/PR
"Mesmo com uma herdeira morando em outro estado, o processo foi muito tranquilo. A equipe cuidou de tudo, da documentação à procuração, com muito profissionalismo e atenção. Recomendo fortemente."
Ana Maria, São José dos Pinhais/PR
"O diferencial foi a comunicação clara e constante. Em nenhum momento ficamos com dúvidas ou inseguros. Eles nos guiaram por todo o processo com segurança, eficiência e muito respeito."
Marcos, Colombo/PR
Atuamos especificamente com inventários extrajudiciais, dominando cada detalhe do processo em cartório
Compreendemos que o momento é delicado e tratamos cada família com empatia, respeito e atenção individual
Você sempre saberá exatamente em que etapa está o processo, quais os próximos passos e os custos envolvidos
Conhecemos profundamente os cartórios de Curitiba e região, agilizando trâmites e antecipando possíveis obstáculos
Sim. O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório do Brasil, independentemente de onde estejam os bens. Coordenamos todo o processo e os registros necessários.
É possível. O herdeiro pode outorgar procuração em consulado brasileiro no exterior, com poderes específicos para o inventário. Orientamos sobre todo o procedimento.
Não há prazo mínimo. Pode-se iniciar imediatamente após o falecimento. Contudo, há prazo legal de 60 dias para abertura do inventário, evitando multas sobre o ITCMD.
Apenas para a assinatura final da escritura pública. Todo o restante do processo é conduzido por nossa equipe, minimizando seu deslocamento e tempo investido.

Atendemos famílias em Curitiba e toda a região metropolitana com a mesma dedicação e excelência. Também, quando necessário, atendemos casos em outras cidades paranaenses.
O luto já é um momento delicado e emocionalmente desafiador. A burocracia do inventário não precisa ser mais uma fonte de estresse e preocupação para sua família.
O caminho para a resolução começa com uma conversa franca e esclarecedora. Clique no botão abaixo para falar diretamente com um de nossos especialistas pelo WhatsApp.
Vamos analisar seu caso específico, responder suas dúvidas e orientar sobre os próximos passos, clique agora mesmo no botão abaixo e converse com o especialista em Inventários!

Advogado inscrito na OAB/PR 49.757
Especialista em Direito de Família e Sucessões, com ampla experiência em inventários extrajudiciais. Conduz cada caso com profissionalismo, discrição e profundo respeito pelas famílias que atende.
Comprometido em transformar um processo burocrático em uma experiência tranquila e humanizada, oferecendo clareza, segurança jurídica e acompanhamento personalizado do início ao fim.
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